Contrato de Prestação de Serviços

Marketing Digital & Gestão de Redes Sociais

Instagram · Facebook · Campanhas
Contratada
Awaken Digital
CNPJ 50.291.279/0001-88 · Curitiba/PR
Contratante
ASSISBAN — Associação e Assistência Social Batista Nacional
CNPJ 72.424.807/0001-62
Mantenedora da Escola Supremo · Rep.: Marcos Oliveira
CLÁUSULA 1ª

Do Objeto

Prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de marketing digital e gestão de redes sociais (Instagram e Facebook), compreendendo:

Parágrafo único. Campanhas específicas (como campanhas de matrículas, com arte principal e desdobramentos para outros canais) não integram o escopo mensal e serão contratadas em separado, sob demanda, conforme a Cláusula 3ª.
CLÁUSULA 2ª

Do Valor Mensal e do Pagamento

Pela gestão de redes sociais descrita na Cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§1º. O pagamento será mensal, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês.

§2º. O atraso no pagamento acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

§3º. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA ou índice que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA 3ª

Das Campanhas sob Demanda

As campanhas específicas serão contratadas de forma avulsa, sob demanda, ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) por campanha, não se tratando de valor mensal ou recorrente.

Parágrafo único. Cada campanha será previamente aprovada pela CONTRATANTE quanto a escopo e valor, e faturada à parte da mensalidade prevista na Cláusula 2ª.
CLÁUSULA 4ª

Da Vigência e da Renovação Automática

O presente contrato tem prazo de vigência de 90 (noventa) dias, com início em agosto de 2026.

§1º. Ao término do prazo inicial, o contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 90 (noventa) dias, independentemente de novo aviso ou aditivo, mantidas as mesmas condições, salvo manifestação em contrário na forma da Cláusula 5ª.

CLÁUSULA 5ª

Da Rescisão e do Aviso Prévio

Qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem ônus adicional, desde que comunique a outra por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§1º. Caso a CONTRATANTE deixe de observar o aviso prévio de 30 (trinta) dias, ficará obrigada ao pagamento de valor equivalente a 1 (uma) mensalidade — R$ 1.200,00 —, a título de aviso prévio, sem prejuízo dos valores já vencidos e das campanhas sob demanda em execução.

§2º. O descumprimento de qualquer cláusula contratual, não sanado no prazo de 10 (dez) dias após notificação, autoriza a parte prejudicada a rescindir o contrato de pleno direito.

§3º. Rescindido o contrato, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE os materiais e conteúdos já produzidos e integralmente quitados.

CLÁUSULA 6ª

Das Obrigações da Contratada

CLÁUSULA 7ª

Das Obrigações da Contratante

CLÁUSULA 8ª

Da Propriedade Intelectual

Os conteúdos e peças produzidos e integralmente quitados serão de titularidade da CONTRATANTE para uso em seus canais. A CONTRATADA poderá utilizá-los em seu portfólio e para divulgação do próprio trabalho, salvo vedação expressa e por escrito da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 9ª

Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

9.1. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE atua como controladora dos dados pessoais de alunos, responsáveis e leads, cabendo-lhe as decisões referentes ao tratamento desses dados.

9.2. A CONTRATADA não terá acesso a dados pessoais de alunos, responsáveis legais ou leads, restringindo-se sua atuação a dados de desempenho da gestão de redes sociais e campanhas (métricas agregadas, criativos e relatórios).

9.3. É vedado à CONTRATADA qualquer tratamento de dados pessoais de menores, inclusive perfilamento comportamental de alunos para fins de publicidade comercial, nos termos da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).

9.4. Caso, de forma incidental, a CONTRATADA tenha contato com dado pessoal de aluno ou responsável, compromete-se a não copiá-lo, armazená-lo ou compartilhá-lo, comunicando imediatamente a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10ª

Do Uso de Imagem, Voz e Nome de Menores

10.1. As partes adotarão como diretriz a não identificação de alunos nos materiais de divulgação, priorizando:

10.2. Qualquer uso de imagem, vídeo, voz ou nome que permita a identificação de aluno fica condicionado à existência de Termo de Consentimento específico, granular e por escrito, firmado pelo responsável legal, nos termos do art. 11, I, da LGPD, discriminando finalidades e canais (redes sociais, site, campanhas, mídia offline).

10.3. A obtenção, guarda e gestão dos Termos de Consentimento são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que somente disponibilizará à CONTRATADA materiais cujo uso esteja devidamente autorizado para a finalidade pretendida.

10.4. O uso de imagem de alunos em campanhas exige autorização específica e destacada para essa finalidade, não se presumindo da autorização para publicação orgânica.

10.5. A CONTRATADA somente utilizará materiais expressamente fornecidos e liberados pela CONTRATANTE, abstendo-se de utilizar qualquer vídeo ou imagem cujo uso a CONTRATANTE não autorize, ainda que disponível nos arquivos compartilhados.

CLÁUSULA 11ª

Da Aprovação de Conteúdo

11.1. Todo conteúdo produzido pela CONTRATADA (criativos, publicações, campanhas e páginas do site que contenham referência a alunos) será submetido à aprovação prévia da direção da CONTRATANTE antes de qualquer publicação ou veiculação.

11.2. A estratégia de gestão de redes sociais e campanhas é de definição técnica da CONTRATADA, respeitados, em qualquer hipótese, os limites de uso de materiais e imagens estabelecidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 12ª

Do Armazenamento e Segurança dos Arquivos

12.1. Os vídeos, fotos e materiais utilizados nos serviços serão armazenados em pasta institucional no Google Drive, com acesso compartilhado com a CONTRATANTE, limitado aos colaboradores cujas atribuições exijam o manuseio dos arquivos.

12.2. É vedado aos colaboradores da CONTRATADA armazenar de forma definitiva, em dispositivos particulares, registros de imagem de alunos, devendo os arquivos permanecer centralizados no repositório institucional indicado no item 12.1.

12.3. Em caso de revogação de consentimento pelo responsável legal, comunicada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA interromperá imediatamente o uso do material e excluirá o conteúdo das campanhas e publicações sob sua gestão em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, em linha com o art. 29 do ECA Digital.

CLÁUSULA 13ª

Do Compartilhamento de Informações

13.1. As informações relativas às campanhas poderão ser compartilhadas internamente entre os membros da equipe da CONTRATADA, exclusivamente para a execução dos serviços, sendo vedado o compartilhamento com terceiros de quaisquer dados ou materiais que envolvam alunos ou responsáveis.

13.2. Eventual subcontratação de profissionais pela CONTRATADA dependerá de anuência prévia da CONTRATANTE e da assunção, pelo subcontratado, das mesmas obrigações deste contrato.

CLÁUSULA 14ª

Da Confidencialidade

14.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações estratégicas, comerciais, técnicas, pedagógicas e pessoais trocadas durante a execução deste contrato, obrigação que subsiste por 5 (cinco) anos após o término da relação contratual.

14.2. A obrigação de confidencialidade abrange todos os sócios, colaboradores e prepostos das partes.

CLÁUSULA 15ª

Das Responsabilidades

15.1. A CONTRATADA assume a condição de custodiante e encarregada técnica do material audiovisual (fotos, vídeos e arquivos) disponibilizado ou captado para a execução dos serviços, devendo empregar elevados padrões de segurança da informação no armazenamento, manuseio e tráfego desses arquivos.

15.2. A CONTRATADA responderá de forma OBJETIVA (nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e art. 42 da LGPD, independentemente da comprovação de culpa) por qualquer vazamento, perda, extravio, uso indevido, divulgação não autorizada ou tratamento contrariando as instruções da CONTRATANTE, decorrente de ato seu, de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados.

15.3. A CONTRATADA obriga-se a ISENTAR E MANTER INTEGRALMENTE INDENE a CONTRATANTE de qualquer reclamação, procedimento administrativo, autuação ou ação judicial movida por alunos, pais ou terceiros, arcando com a totalidade das indenizações, condenações, custas processuais e honorários advocatícios impostos à CONTRATANTE decorrentes de falha na guarda, vazamento ou uso incorreto das imagens por parte e sob cautela da CONTRATADA, não se aplicando qualquer teto ou limitação indenizatória a este dever.

15.4. A responsabilidade da CONTRATANTE restringe-se exclusivamente à veracidade e obtenção do Termo de Consentimento prévio dos responsáveis legais, ficando vedado à CONTRATADA utilizar qualquer imagem fora do escopo estrito e formalmente aprovado.

15.5. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente por qualquer ausência, insuficiência, revogação, irregularidade ou falta de comunicação à CONTRATADA acerca da alteração ou perda de validade dessas autorizações ou da base legal para o tratamento dos dados. Em razão disso, a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade por reclamações, demandas, processos judiciais ou administrativos, condenações, multas ou prejuízos decorrentes dessas situações.

15.6. Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados ou materiais relacionados a este contrato, a parte que dele tomar conhecimento comunicará à outra imediatamente, cooperando para a contenção, a apuração e as comunicações legais cabíveis.

Assinatura Digital

Documento para leitura

Esta é a versão de leitura do contrato. A assinatura é realizada digitalmente via DocuSign, com validade jurídica. Em caso de dúvidas sobre qualquer cláusula, fale com a equipe da Awaken antes de assinar.